A partir de meados de Outubro os bancos angolanos serão obrigados a analisar o perfil de risco dos importadores e exportadores de mercadorias e poderão aplicar restrições às operações em função da classificação de risco atribuída ao cliente.
Factores de risco a considerar pelos bancosUtilização de estruturas estabelecidas em países que não aplicam as regras internacionais de prevenção do branqueamento de capitais
Utilização de estruturas estabelecidas em países na lista negra ou cinzenta do FATF/GAFI.
Utilização de estruturas com sede em países que facilitam a criação de sociedades veículo sem necessidade de ter escritório no país da sede.
Utilização de estruturas com sede em países que facilitam a criação de sociedades veículo sem necessidade de ter escritório no país da sede.
Utilização de estruturas com sede em países que facilitam a criação de sociedades veículo sem necessidade de ter escritório no país da sede.
Utilização de estruturas com sede em países que facilitam a criação de sociedades veículo sem necessidade de ter escritório no país da sede.
Utilização de estruturas com sede em países que facilitam a criação de sociedades veículo sem necessidade de ter escritório no país da sede.
Base normativa: Instrutivo do BNA n.º 13/2018, de 19 de Setembrojá ouviu falar nas Contrapartidas em Angola?...
Foi publicado o Decreto presidencial n.º 193/17, de 22 de...